Edital CMDCA/FMDCA N.º 04/2016
DISPÕE SOBRE REQUISITOS, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL 8.069/1990 (ECA) E NA LEI MUNICIPAL N.º
11.407/2008, PARA SELEÇÃO DE PROJETOS QUE PODERÃO
SER FINANCIADOS PELO FMDCA/2017 E CRIA A COMISSÃO PROVISÓRIA DE AVALIAÇÃO DOS
PROJETOS.
O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa –
CMDCA-JP, no uso
das suas atribuições previstas na Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), bem como na Lei Municipal nº. 11.407/2008, e no exercício de sua
função deliberativa e controladora das ações da política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente no Município de João Pessoa, no Estado da
Paraíba, torna público o
Edital nº. 04/2016, para seleção de projetos que poderão ser financiados pelo
FMDCA no ano de 2017.
Considerando
as normativas acima citadas, o CMDCA-JP
RESOLVE:
Criar a Comissão Provisória de Avaliação de Projetos formada pelos conselheiros/as da Comissão de Orçamento e Estabelecer procedimento para realizar processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA/JP – 2017. Poderão pleitear recurso, as entidades que estejam em consonância com as políticas públicas da Criança e do Adolescente da Cidade de João Pessoa, com registro atualizado no CMDCA-JP, conforme Portaria N.º 04/2013 CMDCA-JP publicada no Semanário N.º 1397 EXTRA de 03 a 09 de Novembro de 2013 e com suas prestações de contas de 2016 e anos anteriores, devidamente aprovadas pelo Conselho.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. O período de apresentação dos
projetos será de 03 de janeiro a 06 de fevereiro de 2017 e, deve ser entregue
no CMDCA-JP (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), Av.
Dom Pedro I, 692 - Centro- João Pessoa - PB, CEP 58013-021, no horário das 8h00
às 14h00 de 2ª a 6ª feira.
2. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO – Análise dos documentos
Para
habilitar-se na presente seleção a instituição proponente deverá entregar o
envelope lacrado contendo os documentos relacionados no item 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, deste
Edital até o dia 06 de fevereiro às 14h, sem prorrogação do prazo, no seguinte endereço:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA - JP
CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAL DE JOÃO
PESSOA
END: AV. DOM PEDRO I, 692 – CENTRO - JOÃO
PESSOA - PB
CEP: 58013 - 021
ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
REMETENTE: NOME DA INSTITUIÇÃO
PROPONENTE
2.1. A Abertura dos envelopes
acontecerá do dia 13 de fevereiro de 2017, às 09h00, onde ficam convocadas
todas instituições que enviarem projetos a estarem presentes na abertura e na
conferência dos documentos, não havendo recurso para habilitação.
2.2. Não serão habilitados projetos
com documentação incompleta, bem como não serão aceitos projetos de entidades
inadimplentes, conforme capítulo 3.1, deste edital.
2.3. As entidades que não apresentarem
as documentações conforme capítulo 6, deste edital, estarão automaticamente
desclassificadas, sem direito a recurso.
3. DOS REQUISITOS
Somente poderão pleitear, o recurso do
FMDCA-JP/2017, as entidades com registro atualizado nesse Conselho, conforme Portaria
N.º 04/2013 CMDCA-JP publicada no Semanário N.º 1397 EXTRA de 03 a 09 de
Novembro de 2013 e que cumprirem o disposto nesse edital nos seguintes
termos:
3.1. A Instituição que esteja com suas
prestações de contas de projetos do FMDCA no ano de 2016 e anteriores,
devidamente aprovadas pelo CMDCA-JP e pelo Gestor Administrativo do Fundo.
3.2. A Instituição que trabalhe com
políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o Art. 89,
inciso 1º da Lei Municipal n.º
11.407/2008.
3.3. A Instituição que contemple em
sua proposta a aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros
insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de
atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas
estatuídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101/2000 e, obrigatoriamente
em conformidade com os seguintes faixas de percentuais:
- Material permanente até 50% do valor
do projeto;
- Recursos Humanos até 60% do valor do
projeto;
- Material de Consumo no mínimo 30% do
valor do projeto.
3.4. A Instituição que apresente
Projeto de acordo com as orientações do CMDCA-JP e que não contrariem os
princípios do Art. 93, do FMDCA.
3.5. A Instituição cuja infraestrutura
(instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do
projeto apresentado.
OBSERVAÇÕES:
- Não serão contemplados projetos de
instituições de cunho específico de educação formal, conforme resolução n.º
105, de 15 de junho de 2005 do CONANDA (Art. 17, 3.º) e em consonância com a
LDB nos artigos 29 e 30;
- Não serão contemplados projetos que
desejem adquirir apenas equipamentos;
-
Não serão contemplados projetos que não sejam apresentados no formato do plano
de trabalho do edital N.º 01/2016.
4. DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Será aprovado apenas (01) um
projeto por instituição, obedecendo aos seguintes critérios:
·
Até
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para instituições que ainda não tiveram projetos
aprovados pelo FMDCA;
·
Até
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para instituições que já tiveram projetos
aprovados pelo FMDCA;
4.2. Os recursos para financiamento
dos projetos serão oriundos de doações destinadas ao FMDCA – Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Pessoa através da dotação
orçamentária. Sendo assim, o número de projetos selecionados para receber
recursos financeiros será de acordo com a disponibilidade orçamentária do Fundo
no ano de 2017. Os Projetos classificados que não forem contemplados com o
financiamento, devido à ausência de recursos disponíveis no FMDCA, comporão um
banco de projetos que poderão vir a ser contemplados no ano de 2017, caso
apareçam recursos adicionais oriundos de outras fontes de financiamento de
outras empresas/instituições/fundações.
5. DOS EIXOS DE AÇÃO
Os projetos
submetidos a presente seleção deverão indicar entre os eixos abaixo
discriminados, aquele/s de atuação principal.
I - Direito à
Convivência Familiar e Comunitária:
a) Projetos que tenham como objetivos a implantação e/ou
implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios
relativos à garantia do direito à convivência familiar previstos na Lei Federal
nº.
8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente;
II - Acolhimento
Institucional ou familiar:
a) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e
orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial e/ou
jurídico) e ações que estimulem e provoquem o desacolhimento e propiciem os
encaminhamentos necessários para garantir o direito à convivência familiar
natural, ampliada ou substituta e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
III - Enfrentamento a
violência, exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes:
a) Ações Integradas de Enfrentamento ao Abuso, Tráfico e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes;
b) Ações para aperfeiçoar os níveis de prevenção e
atendimento as vítimas de violências sexuais, bem como acelerar o combate ao
abuso e exploração sexual.
VI - Aprendiz:
a) Projetos que propiciem a aprendizagem com base na Lei do
Aprendiz nº.
10.097/2000, que permitam a formação técnica profissional metódica de jovens
entre 14 e 18 anos dentro dos princípios da proteção integral do adolescente
garantido pela legislação brasileira.
V - Enfrentamento ao
trabalho infantil:
a) Projetos voltados a intensificar a sensibilização, a
divulgação, aprofundamento nas discussões sobre o tema;
b) Projetos que possibilitem o fortalecimento da articulação
local junto à escola;
c) Projetos que desenvolvam atividades de fortalecimento do
vínculo entre responsáveis e crianças/adolescentes retirados do trabalho infantil;
d) Projetos que intensifiquem a inclusão das crianças e
adolescentes
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas).
retiradas do trabalho infantil, em atividades comunitárias (culturais esportivas e/ou lúdicas).
e) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e
adolescentes em situação de Trabalho Infantil.
f) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento
sócio familiar das crianças e adolescentes, em situação de trabalho infantil;
g) Prevenção e erradicação do trabalho infantil.
VI - Saúde:
a) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimento e
acompanhamento de crianças e adolescentes em transtornos mentais;
b) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimento,
acompanhamento e/ou tratamento dependentes de álcool, tabaco, cocaína, crack
e/ou outras drogas;
c) Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanhamento
e/ou tratamento da DST/AIDS, sexualidade e gravidez na adolescência;
d) Projetos voltados á disseminação da Cultura de Paz;
e) Projetos para crianças e adolescentes com deficiências
voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão social;
f) Projetos voltados à promoção, prevenção e acompanhamento
de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes.
VII – Crianças e
Adolescentes na rua, bem como Crianças e Adolescentes em situação de Moradia de
Rua:
a) Projetos voltados ao diagnostico de crianças e
adolescentes, em situação de moradia de rua e na rua;
b) Projetos voltados ao apoio, orientação e acompanhamento
sócio familiar das crianças e adolescentes em situação de moradia de rua e na
rua;
c) Projetos voltados ao atendimento de crianças e
adolescentes em situação de moradia de rua e na rua.
VIII – Educação:
a) Projetos de formação em valores para o engajamento social
na perspectiva ambiental, comunitária, étnico racial e de gênero;
b) Projetos de formação em valores para a convivência na
escola no combate à homofobia e ao bullying;
c) Projetos de formação de leitor;
d) Projetos que estimulem o protagonismo juvenil;
e) Projetos de qualificação profissional;
f) Projetos que propiciem o ensino de línguas estrangeiras;
g) Projetos de orientação para pais sobre o ciclo de vida da
criança, problemas familiares referentes à educação dos filhos;
h) Projetos complementares à ação da escola no âmbito da
inclusão das crianças e adolescentes deficientes;
i) Projetos complementares à ação da escola no âmbito da
alfabetização digital;
j) Projetos complementares à ação da escola no âmbito do
desenvolvimento e uso das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
l) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à
promoção do esporte que tenham como foco o apoio a aprendizagem,
n) Ações inovadoras e /ou complementares ao desenvolvimento
integral de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos que visem à
complementação da política de atendimento da criança;
o) Projetos que propiciem a complementação ao desenvolvimento
de criança e do Adolescente entre 06 (seis) e 18 (dezoito) anos na perspectiva
educacional;
p) Projetos que desenvolvam as diferentes linguagens no campo
das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes visuais;
IX - Comunicação,
Esporte, Cultura e Lazer:
a) Projetos que possibilitem a realização de ações ligadas à
promoção do esporte, cultura e lazer que tenham como foco a inclusão social e
ações preventivas.
b) Projetos que visam à democratização da comunicação e
promovam o protagonismo juvenil;
X - Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas ações:
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e do
adolescente;
b) Incentivo à participação ativa da criança e adolescente na
elaboração de ações visando seu desenvolvimento;
c) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adolescência;
d) Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
d.1) Capacitação de Profissionais envolvidos na educação
formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou
professores);
d.2)
Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional
e familiar;
d.3)
Fortalecimento da gestão organizacional;
d.4)
Capacitação dos atores do sistema de garantia de direito;
d.5) Apoio
a Promoção de Boas Práticas de Fortalecimento do Sistema de Garantia dos
Direitos.
XI – Benfeitorias:
a)
Para reformas e/ou ampliação de espaço físico (sala de aula, biblioteca,
laboratório de informática, etc.) a fim de melhorar o atendimento às crianças e
aos adolescentes, conforme legislação, tendo em vista a apresentação de Projeto
Executivo aprovado nos devidos órgãos.
Obs.:
Para projetos que tenham esse eixo como uma das ações, faz-se necessário a
documentação do espaço onde se pretende ampliar e/ou reformar.
XII
– Qualificação Profissional:
a) Ações que promovam a qualificação
profissionalizante e geração de renda de adolescentes com idade igual ou
superior a 16 anos, de acordo com a legislação específica;
b)
Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente -
apoio à entrada no mercado de trabalho e à geração de renda.
Observação: Os projetos submetidos a
presente seleção deverão indicar pelo menos um dos eixos acima mencionados.
6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a) Comprovante da legitimidade da
diretoria em exercício (Ata da última eleição) registrado em cartório;
b) Comprovante de Inscrição do CNPJ;
c) Certidão Negativa de Débitos (CND)
FGTS;
d) Certidão Negativa Conjunta de
Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Débito
Municipal – ISS;
f) Cópia do Alvará de Funcionamento da
Instituição;
g) Cópia de CPF, RG e Comprovante de
Residência do representante legal da entidade;
h) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT, ou Positiva com efeito de negativa, em cumprimento ao
disposto na Lei-12.440 de 7-7-2011.
i) ANEXO I (Folha de Rosto);
j) ANEXO II (Descrição Técnica do
Projeto);
k) ANEXO III (Declaração da
Organização);
l) ANEXO IV (Certidão do Presidente
e ou Responsável da Instituição declarando que não há fatos impeditivos e
supervenientes para assinatura de convênio).
ANEXOS: para baixar em Word clique aqui
Observação: No ANEXO II (Descrição Técnica) deve conter o número da conta bancária da instituição em banco oficial exclusiva para o recebimento e execução dos recursos do FMDCA, não podendo movimentar recursos de outros projetos.
6.1. Todas as certidões acima deverão
respeitar o prazo da vigência legal, que serão vistoriadas dentro do processo
de habilitação da entidade, conforme edital.
7. DO CONTEÚDO DOS PROJETOS
Os Projetos deverão ser formatados,
obrigatoriamente, de acordo com os Anexos deste Edital da seguinte forma:
7.1. Folha de rosto (Anexo I ).
7.2. Descrição técnica do projeto (Anexo II), contendo:
a) Identificação do projeto (nome do
projeto, organização proponente, dados de identificação do responsável legal da
Organização e do responsável legal do projeto);
b) Apresentação da Organização (histórico
da Organização, com apresentação de dados e informações relevantes sobre a área
de atuação).
c) Apresentação do projeto (justificar a pertinência
e necessidade do projeto);
d) Objetivo geral e específico do
projeto (com base na justificativa, definir os objetivos que se pretende
alcançar);
e) Abrangência geográfica: indicar os
bairros, bem como, o local de desenvolvimento das atividades, caracterizando a
região de atuação;
f) Beneficiários: público a ser abrangido
(especificar os beneficiários diretos e indiretos da ação);
g) Parcerias: Quais são os outros
parceiros que vão contribuir com o projeto;
h) Metodologia (descrever o método
aplicado e a dinâmica do trabalho);
i) Metas: Definir metas quantitativas e
qualitativas;
j) Sistema de monitoramento e avaliação
(apresentar os indicadores quantitativos e qualitativos a partir das metas
definidas, bem como os meios de verificação a serem utilizados);
l) Visibilidade do projeto: Quais as
estratégias para dar visibilidade ao projeto;
m) Recursos humanos (descrever as
funções desempenhadas por todos os profissionais que terão atuação no projeto,
respeitando a legislação vigente);
n) Cronograma de execução do projeto
(especificar mês a mês, quais ações/atividades serão desenvolvidas);
o) Planilha de custos.
7.3. Anexo III – Declaração da
Organização.
7.4. Anexo IV – Declaração de
Idoneidade.
Observação: Os
projetos que não apresentem os itens explicitados no presente capítulo perderão
pontuação de acordo com os critérios de avaliação técnica da comissão responsável.
8. DA APRESENTAÇÃO:
8.1. Os Projetos deverão ser apresentados
em 03 (três) vias (Art. 6 alíneas i, j) e a documentação de habilitação (Art. 6
alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, l e m) deverá ser apresentada em 01 (uma) via
impressa. Também deverá ser apresentado junto à documentação impressa um (01)
CD, com cópia do anexo II.
8.2. Os Projetos deverão ser
formatados com Fonte Arial 12 e papel A4;
8.3. Todos os projetos deverão ser
apresentados no formato do plano de trabalho do edital N.º 04/2016 em papel
timbrado preferencialmente com a logomarca da instituição.
9. CRITÉRIOS DE ANÁLISE
Os projetos apresentados serão
analisados e avaliados considerando os seguintes critérios:
9.1.
Atendimento de todos os itens deste edital;
9.2.
Inovação da proposta;
9.3.
Trabalho em rede e parcerias;
9.4.
Sustentabilidade financeira;
9.5.
Atuação com participação comunitária;
9.6.
Capacidade de contribuir para a promoção do desenvolvimento da comunidade
local;
9.7.
Promoção e defesa dos direitos da Criança e do Adolescente junto à família;
9.8.
Qualificação da equipe técnica e administrativa;
9.9.
Existência de capacidade instalada;
9.10.
Estratégias de visibilidade do Projeto;
9.11.
Fundamentação teórica e prática do projeto.
10.
JULGAMENTO E ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS TÉCNICAS
O Julgamento e atribuição das notas
serão feitos pela equipe técnica do CMDCA/JP, podendo, se for o caso, utilizar-se
de outros instrumentos necessários a avaliação dos projetos e em conformidade com
os aspectos abaixo:
10.1.
Apresentação da Organização (máximo de 10 pontos);
10.2.
Apresentação do
projeto (máximo de 15 pontos);
10.3.
Objetivo geral e
específicos do projeto (máximo de 05 pontos);
10.4.
Abrangência
geográfica (máximo de 05 pontos);
10.5.
Beneficiários:
público a ser abrangido (máximo de 05 pontos);
10.6.
Parcerias (máximo
de 05 pontos);
10.7.
Metodologia (máximo de 10 pontos);
10.8.
Metas: Definir
metas quantitativas e qualitativas (máximo de 10 pontos);
10.9.
Sistema de monitoramento
e avaliação (máximo de 10 pontos);
10.10.
Visibilidade do projeto (máximo de 05 pontos);
10.11.
Recursos humanos (máximo de 05 pontos);
10.12.
Cronograma de
execução do projeto (máximo de 05 pontos);
10.13. Planilha de custos (máximo de
10 pontos).
Observação:
- A cada erro de valores na planilha
acarretará a perda de 01 ponto na avaliação, ficando a instituição de efetuar a
correção caso seja classificada dentro da pontuação mínima exigida pelo edital;
-
A Nota Técnica Geral se dará através do somatório das pontuações obtidas nos
itens acima julgados pela comissão de avaliação de projetos e não ultrapassará
100 (cem) pontos.
11. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Após análise dos projetos e
atribuição da Nota Técnica Geral, os projetos serão aprovados em ordem
decrescente da pontuação e serão repassados os recursos de acordo com a
aprovação dos projetos e disponibilidade orçamentária do FMDCA;
11.2. Os projetos habilitados e não
selecionados farão parte do banco de projetos do CMDCA , aguardando a
disponibilidade financeira de outras fontes de recursos externos, o que não
obriga ao CMDCA o financiamento;
11.3. Os projetos que obtiverem Nota
Técnica Geral inferior a 60 (sessenta) pontos NÃO SERÃO aprovados.
Observação:
Ter
o projeto HABILITADO/APROVADO não significa que receberão recursos.
12. DA APLICAÇÃO DA VERBA:
12.1. São vedados empregar recursos
dos FMDCA:
a)
Fora de sua destinação especifica;
b)
Além dos prazos estabelecidos no plano de aplicação, quando for o caso;
c) Para pagamento de pessoal, salvo as
exceções legais, Art. 93, parágrafo único da Lei Municipal 11.407/2008;
12.2. Em nenhuma hipótese o projeto
poderá ser modificado nos seus objetivos e em função deles ao decorrer de sua
execução;
13.3. A entidade beneficiada que
descumprir o item 12.2 deverá ressarcir ao FMDCA a verba que seria destinada
para execução do todo ou parte do projeto.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS FORNECEDORES
A
documentação exigida dos fornecedores Pessoa Jurídica na prestação de conta:
a)
Certidão
Negativa de Débitos (CND) FGTS;
b)
Certidão Negativa Conjunta de Débitos Receita Federal/INSS/Dívida Ativa da
União;
c)
Certidão Negativa de Débitos Previdenciários – INSS;
d)
Certidão Negativa de Débito Municipal – ISS;
e)
Certidão Negativa de Débito Estadual – ICMS;
f)
Orçamentos;
g)
Nota Fiscal em nome da Entidade Conveniada;
h) Recibo em nome da Entidade
Conveniada.
14. DOCUMENTAÇÕES PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS PESSOA FÍSICA
a)
03 (três) orçamentos (para contratação de serviços técnicos e/ou de
assessoria);
b)
Recibo;
c)
Comprovante de recolhimento ISS e INSS;
d) Cópia do RG e do Comprovante de
Residência.
15. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA DAS ENTIDADES PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
a)
Três propostas de orçamento;
b)
Cópia dos Cheques emitidos (Nominais);
c)
Certidões Negativas de Débitos (conforme Art. 13);
c)
Extrato de conta corrente do início ao término do projeto;
d)
Notas fiscais sem rasura e sem emendas;
e) Relatório das ações executadas com
os objetivos alcançados – ANEXO V.
15.1. Modelo de balancete:
DATA
|
FORNECEDOR
|
N.º NOTA
FISCAL
|
Nº DO
CHEQUE
|
VALOR
|
Observação
1. O
cumprimento da prestação de contas deverá impreterivelmente ser entregue na
data estabelecida neste edital;
Observação
2. Os
encargos devem ser recolhidos independentes de qualquer outro projeto ou da
própria instituição;
Observação 3. Desde já ficam todas as entidades que tenham seus projetos aprovados e
selecionados convocadas em participar de uma exposição dos resultados (avanços
e dificuldades) no desenvolvimento do projeto no fim de execução do mesmo com
data determinada pelo CMDCA-JP;
Observação 4: O relatório de cumprimento do Objeto (relatório das atividades) deve
ser conforme anexo V, sendo entregue somente no final do Projeto, via prestação
de contas em 02 vias, sendo 01 via ao Gestor do Fundo e outra via para equipe
técnica do CMDCA/JP.
16. DO PROCESSO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
16.1. As análises e aprovação dos projetos
serão apreciadas pela comissão de Avaliação de projetos, sob a responsabilidade
da Comissão de Orçamento, publicado no Semanário Oficial do Município.
16.2. O processo de análise e
aprovação dos projetos seguirá o cronograma abaixo:
ETAPAS
|
PERIODO
|
INSCRIÇÃO
|
03/01/2017
a 06/02/2017 das 08h às 14h
|
ABERTURA DOS ENVELOPES
|
13/02/2017
às 09h
|
ANÁLISE
|
13/02 à 27/02/17
|
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
NA SEDE DO CMDCA E NO BLOG www.cmdcajp.blogspot.com
|
02/03/2017
|
RECURSO À COMISSÃO
|
02
a 06/03/2017
|
ANÁLISE DOS RECURSOS
|
07
e 10/03/2017
|
RESULTADO FINAL APÓS OS
RECURSOS
|
Até
15/03/2017
|
ASSINATURA DOS CONVÊNIOS
|
Até
13/04/2017
|
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS AOS PROJETOS APROVADOS
|
Até
28 de Abril de 2017
|
17. DAS ENTIDADES BENEFICIADAS
Os
projetos aprovados serão publicados no Semanário Oficial da Cidade e no blog do
CMDCA, como também afixado no mural da Casa dos Conselhos Municipal de João
Pessoa.
Observação: Na hipótese de
empate/igualdade dos projetos aprovados serão aplicados os critérios constantes
no próximo item;
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE
18.1. Para avaliação dos projetos
apresentados pelas organizações governamentais e não governamentais, a comissão
de avaliação observará os seguintes critérios:
·
Maior
pontuação no item 9.2 e em caso de empate segue a pontuação na ordem dos itens
9.7, 9.9 e 9.3;
18.2. Em caso de prevalecer o empate
das entidades concorrentes, será beneficiada a entidade com mais tempo de
inscrição no CMDCA.
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:
19.1. Os recursos serão apreciados
pela comissão de avaliação, podendo consultar o judiciário se assim achar
pertinente.
19.2. As entidades que não tiveram seus
projetos aprovados, pela Comissão de Avaliação, poderão interpor recurso
conforme cronograma acima na sede do CMDCA-JP.
19.3. Os recursos deverão ser
protocolados em duas vias na sede do CMDCA-JP, no horário das 8h00 às 14h00.
19.4. O recurso deverá ser claro e
objetivo em suas alegações, bem como deverá ser protocolado no prazo
determinado sob pena de ser indeferido de imediato.
19.5. Mediante apresentação dos recursos, a
Comissão de Avaliação será encarregada de apreciar e emitir os pareceres,
devendo para tal, se reunir para o fim citado.
19.6. Após a emissão do parecer, os
proponentes só poderão protocolar recurso de forma presencial, não sendo aceito
qualquer outro meio.
19.7. Conforme cronograma a contar do prazo final de interposição
de recursos, a Comissão de Avaliação do CMDCA-JP, será publicará a decisão
final com a qual estará esgotada a fase recursal.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A entidade que não assinar o
convênio no prazo determinado pelo gestor administrativo do FMDCA, não receberá
o recurso, mesmo tendo o projeto aprovado;
20.2. O prazo acima será fixado após o
gestor administrativo do FMDCA oficializar e informar as entidades
contempladas, através de correspondência com aviso de recebimento, que terão 48
horas para assinatura do convênio;
20.3. O prazo acima fixado será
improrrogável;
20.4. Os projetos terão início a
partir de Abril de 2017 e vigência em 31 de Outubro de 2017;
20.5. Ficam todas as instituições
passíveis de receber visitas de monitoramento e avaliação, cumprir
rigorosamente agenda de apresentação, observada em resolução a ser publicada;
20.6. Ficam obrigadas todas as
instituições com projetos aprovados a apresentarem uma síntese do
desenvolvimento e resultados obtidos em datas pré-agendadas pelo CMDCA. A
participação nos seminários de avaliação será pré-requisito para participação
nos próximos editais;
20.6. A entidade terá o prazo de até
20 de Novembro de 2017 para prestação de contas junto ao gestor do FMDCA;
20.7. Os casos omissos serão decididos
pela Comissão Provisória
de Avaliação
de Projetos e, publicada
semanário oficial da PMJP.
João
Pessoa, 15 de dezembro de 2016.
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Paulo
Francisco Monteiro Galvão Júnior
Presidente
da Comissão de Orçamento do CMDCA-JP